Quem tem direito ao abono do PIS?
Será devido o pagamento aos trabalhadores que atendam simultaneamente às condições listadas a seguir:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano anterior;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS-PASEP;
c) tenham trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
É necessário ainda, que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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