Quem Deve Declarar IRPF, Tabela e Cronograma - Indireitados

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Quem Deve Declarar IRPF, Tabela e Cronograma

 

IRPF 2021


O IRPF é um tributo cobrado sobre os ganhos dos contribuintes, como aluguéis, pensão, prêmios de loteria, salários e também aposentadoria. O tributo é descontado mensalmente do rendimento dos contribuintes. No entanto, uma vez ao ano, é necessário enviar a declaração para que a Receita Federal constate se ele pagou valor excedente.



QUEM DEVE DECLARAR IRPF 2021?

Embora obrigatório, a Receita Federal estabelece que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser feita apenas por contribuintes que estejam dentro dos requisitos determinado. Portanto, quem deve declarar o IRPF 2021:

  • Quem teve rendimento tributável superior a R$28.559,70 em 2019;
  • Quem fez negociações na bolsa de valores;
  • Quem teve rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$40 mil;
  • Quem teve propriedades e bens físicos com valores acima de R$ 300 mil;
  • Quem teve rendimento bruto derivado da atividade rural de mais R$ 142.798,50 em 2019;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2019 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Comercializou imóvel e adquiriu outro num período de 180 dias, utilizando a isenção do imposto de renda 2021 na hora da venda.

TABELA IRPF 2021

Para obter o valor que o contribuinte deve pagar ao IRPF, a Receita Federal soma as rendas obtidas e desconta parte dos gastos, também chamados de deduções. Então, o valor obtido é confrontado com uma tabela.

Essa tabela estabelece a alíquota de imposta sobre o rendimento que o contribuinte deve efetuar o pagamento. A tabela do IRPF 2021 é também divulgada pela Receita Federal e atualizada anualmente.



QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?

É obrigatório que algumas pessoas realizem a declaração, no entanto, há um determinado grupo que se torna isento deste imposto;

Confira a seguir quem não precisa declarar o IRPF:

  • O cidadão que não esteja dentro de nenhum dos requisitos já citados anteriormente;
  • Os cidadãos que possuam posses e direitos que não atinjam o valor de R$ 300.000,00, dentro do último mês do último ano;
  • Cidadãos que estejam incluídos em relações de dependentes de outra pessoa que já fez suas contribuições.



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