Cronograma Imposto de Renda 2021
O imposto de renda é uma espécie de tributo que faz com que o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, pague certa porcentagem de sua renda para o governo. O cálculo do valor a ser pago pelo contribuinte tem base na riqueza produzida pelo contribuinte, seja ela fruto de trabalho e/ou capital. A prestação de contas normalmente acontece nos meses de março e abril. É importante estar sempre atento ao Cronograma Imposto de Renda 2021 para não perder nenhum prazo. Os contribuintes que pagaram impostos a mais, receberão a restituição, em compensação àqueles que não contribuíram, correm o risco de caírem na malha fina. Confira o Cronograma Imposto de Renda 2021 abaixo.PRAZO PARA DECLARAÇÃO IRPF 2021
O prazo para declaração do imposto de renda do ano de 2020 se excedeu às 23 horas e 59 minutos do dia 28/04/2021. A não declaração do mesmo implica em uma multa de valor mínimo de R$165,74, e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.A instrução dada é que mesmo aqueles que se perderam no prazo de entrega e não conseguiram declarar todos os valores, faça uma declaração incompleta, para não serem multados.
CRONOGRAMA IMPOSTO DE RENDA 2021
As restituições do Imposto de Renda serão efetuadas de acordo com a ordem de declaração do imposto, e terão prioridades no recebimento das mesmas os contribuintes com idade igual ou maior a sessenta anos e portadores de necessidades especiais.Em 2021, o pagamento das restituições do IRPF 2021 será efetuado em sete lotes, sendo o primeiro efetuado em junho e o último em dezembro, conforme o cronograma Imposto de Renda 2021 publicado no Diário Oficial da União.
1º lote: 15/06/2021;
2º lote: 16/07/2021;
3º lote: 15/08/2021;
4º lote: 17/09/2021;
5º lote: 15/10/2021;
6º lote: 16/11/2021;
7º lote: 17/11/2021.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Para a declaração do imposto de renda 2021, que ocorrerá somente no ano seguinte, o governo ainda não definiu critérios e nem valores mínimos, mas a título de conhecimento, o trabalhador pode se basear no exercício de 2020.
Portanto, devem declarar o imposto de renda aqueles que:
Somaram mais de R$28.559,70 seja com o trabalho, pensões e
outros benefícios;
Os que possuem veículos e outros bens materiais, como
imóveis, por exemplo, que somam mais de R$300 mil;
Os que obtiveram ganho de capital com a venda de veículos
e/ou imóveis;
Quem têm receita bruta de atividade rural maior que
R$142.798,50;
Aqueles que receberam valor superior a R$40 mil em
rendimentos isentos;
Os que realizaram operações na bolsa de valores.
Os contribuintes que ainda têm dúvidas sobre a declaração do imposto de renda podem, ainda, acessar o documento de perguntas e respostas que estabelece a regra para cada caso disponibilizado online pela Receita Federal.
É importante ressaltar que quem faz a declaração com antecedência possui mais vantagens, já que recebe a restituição do Imposto de Renda 2021 mais cedo, no caso de a Receita não encontrar omissões e erros.

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