Fique ligado!
Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2020:
- Pessoas que receberam
rendimentos tributáveis em 2019 superiores a 28.559,70, como salário,
aposentadoria, aluguel.
- Obteve lucro na venda de bens e direitos como por exemplo
casa, veículos, terrenos.
- Comprou ou vendeu ações na bolsa.
- Recebeu de atividade rural, receita bruta superior a
142.79,50, ou tem prejuízo rural a compensar nos próximos anos.
Para mais informações
sobre a restituição do IRPF acesse o site da Receita:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/restituicao/restituicao
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