Corpus Christi é feriado?
Corpus Christi é uma data em que a igreja Católica comemora o Sacramento da Eucaristia, porém não é considerado um feriado nacional, mas sim ponto facultativo. Em prática, isso quer dizer que não há impedimentos para uma empresa funcionar no dia de Corpus Christi.
Ponto Facultativo ocorre quando o
empregador pode decidir se dará ou não folga para seus funcionários. De outro
modo, o feriado é uma data oficializada por lei e presente nos calendários da União,
dos Municípios, DF e Estados, tornando obrigatória a dispensa de alguns
serviços nesses dias.
Atualmente no Brasil, a CLT (Consolidação
das Leis Trabalhistas) é a norma utilizada para regulamentar a questão dos
feriados, sendo que em alguns casos é permitido o trabalho durante esse período,
porém os trabalhadores devem receber uma remuneração extra.
Em dias de Ponto facultativo o funcionário
apenas terá direito há horas extras se ele fizer horas extras, nesse caso o
empregador tem opção de permitir que o colaborador falte ou não. No caso de o funcionário
ter que trabalhar em dias de ponto facultativo, ele não recebera horas extras
por isso.
Principais Feriados no Brasil
01 de Janeiro - Confraternização
Universal (Virada de ano);
Pascoa - Paixão de Cristo (sexta-feira antes
da Páscoa);
21 de Abril – Tiradentes;
01 de Maio - Dia Mundial do
Trabalho (dia do trabalhador);
07 de Setembro - Independência do
Brasil
12 de Outubro - Nossa Senhora
Aparecida (dia da padroeira do Brasil);
02 de Novembro - Finados (dia dos
mortos);
15 de Novembro - Proclamação da
República;
25 de Novembro – Natal.
A lista apresentada acima, são de
feriados em todo o território da União, porém existem ainda feriados municipais
e estaduais, tais como dia da fundação do estado ou do município, cada ente
federativo tem a sua competência para instituir feriado em seus respectivos territórios.
Principais Pontos Facultativos
no Brasil
Carnaval;
Quarta-Feira de Cinzas (ponto
facultativo até às 14 horas);
Corpus Christi;
Dia do Servidor Público.
Como saber se é Feriado ou Ponto
Facultativo?
Os feriados e pontos facultativos
do ano de 2020, foram regularizados pelo Ministério da Economia através da
portaria Nº 679/19, já em seu artigo 1º, a portaria determina e apresenta os
dias de feriado e de ponto Facultativo, os quais são aplicados em todo o território
do Brasil.
Artigo 1º da portaria
Nº 679/19:
Art.
1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de
ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II
- 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III
- 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV
- 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V
- 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
- 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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